PL 3932/2020 · Senado Federal

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/08/2020
Última votação
26/08/2020

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.151/2021
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3932/2020

Ementa

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3932/2020

Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3932/2020

Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal