Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/08/2020
- Última votação
- 26/08/2020
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.151/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3932/2020 ↗
Ementa
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3932/2020 ↗
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3932/2020 ↗
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.