Afastamento remunerado de gestantes durante pandemia de Covid-19
Ementa oficial:Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/07/2020
Última votação
26/08/2020
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
A proposição obriga afastamento remunerado do trabalho presencial para trabalhadoras gestantes durante o estado de calamidade pública da Covid-19 (Decreto Legislativo nº 6/2020), oferecendo a opção de trabalho remoto ou teletrabalho. Busca proteger a saúde da gestante e do feto diante de riscos aumentados de infecção pelo novo coronavírus.
Afastamento obrigatório do trabalho presencial para toda empregada gestante enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 6/2020
Mantém integral a remuneração durante o afastamento, sem prejuízo salarial
Oferece opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância para a gestante
Vigência atrelada ao estado de calamidade pública da pandemia (encerrado em 31/12/2021)
Entra em vigor imediatamente após publicação, com prazo indeterminado enquanto perdurar a calamidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção materna e fetal em emergências sanitáriasTrabalho remoto e teletrabalho como alternativaPandemia de Covid-19
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Mantém remuneração integral durante afastamento obrigatório, criando despesa para os empregadores sem indicar fonte de compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
26/08/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO).
26/08/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.