Proibição de cobranças abusivas em serviços essenciais e digitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer normas gerais destinadas a coibir a cobrança abusiva de valores acessórios em serviços essenciais, serviços públicos delegados e serviços prestados por meio digital.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A lei veda a cobrança abusiva de valores acessórios (como taxas de "conveniência", "emissão" ou "atendimento") para atos indispensáveis na contratação, pagamento, cancelamento ou exercício de direitos em serviços essenciais, públicos delegados e digitais. Aplica-se a consumidores comuns e usuários de serviços públicos, permitindo cobranças apenas por serviços verdadeiramente adicionais e opcionais, desde que com alternativa gratuita, informação clara e consentimento expresso.
Veda cobrança de valores acessórios para atos indispensáveis (boletos, comprovantes, atendimento ao cliente, cancelamento, segunda via de documento, contestação de débito, etc.)
Serviços adicionais facultativos continuam permitidos, desde que existam alternativas gratuitas equivalentes, contratação expressa e prévia informação clara de preço
Aplica-se a consumidores em geral (Lei 8.078), usuários de serviços públicos (Lei 13.460), serviços públicos digitais (Lei 14.129) e concedidos/permitidos (Lei 8.987)
Provedores devem informar antecipadamente, de forma clara e acessível, quais atos são gratuitos e quais são pagos
Infração sujeita a sanções previstas no CDC e legislação setorial aplicável
Vigência: 90 dias após publicação; aplica-se prospectivamente a novos contratos e relações em curso
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cobranças acessórias indevidas em serviços digitaisPráticas abusivas em ambientes online e aplicativosDireito de acesso igualitário a atendimento humanoBarreira de acesso digital para grupos vulneráveis (idosos, baixa renda, pessoas com deficiência)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer normas gerais destinadas a coibir a cobrança abusiva de valores acessórios em serviços essenciais, serviços públicos delegados e serviços prestados por meio digital.