Compra garantida de produtos inovadores pelo governo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 para permitir aquisição de produto ou processo inovador gerados por meio de políticas de fomento à pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/05/2012
Última votação
17/09/2025
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação
Em resumo
O projeto altera a Lei da Inovação para permitir que órgãos públicos comprem diretamente produtos ou processos inovadores gerados por pesquisa e desenvolvimento, incluindo cláusula de aquisição garantida nos contratos de encomenda tecnológica. Busca dar segurança jurídica e continuidade aos investimentos públicos em inovação.
Autoriza contratos diretos entre órgãos públicos e institutos de pesquisa/empresas para encomenda tecnológica
Permite cláusula de aquisição obrigatória do produto ou processo inovador resultante da pesquisa
Garante mercado para resultados de P&D financiados com recursos públicos
Aplica-se a produtos de transferência de tecnologia e encomendas tecnológicas estratégicas
Altera o parágrafo 7º do artigo 20 da Lei nº 10.973/2004 (com base no substitutivo)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Compras públicas de inovaçãoEncomenda tecnológicaGarantia de mercado para P&DContratação direta na administração pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.