PL 3960/2021 · Câmara dos Deputados

Teto de juros para Fundos Constitucionais

Ementa oficial:Altera a Lei que regulamenta as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para fixação de teto para a taxa de juros.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/11/2021
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto limita as taxas de juros dos empréstimos dos Fundos Constitucionais (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) ao teto da meta de inflação definida pelo Banco Central. Afeta empresas e pessoas que tomam crédito nestes fundos, buscando garantir previsibilidade dos custos financeiros em meio à inflação alta.

  • Novos contratos de financiamento terão taxa de juros limitada ao teto da meta de inflação do CMN/Banco Central
  • Contratos já em vigor podem ser ajustados para se enquadrar no novo limite de juros
  • Mudança busca previsibilidade dos custos financeiros para empresas afetadas pela inflação acelerada
  • Substituição de limitação anterior (TJLP) por limite indexado à meta de inflação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento para desenvolvimento regionalTaxas de juros e custos de créditoMicro, pequenas e médias empresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001
  • CitaLei nº 10.183, de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal