Aperfeiçoamento da perda alargada em crimes econômicos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aperfeiçoar o regime de perda alargada de bens nos crimes de natureza econômica e financeira.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto reforça as regras sobre perda de bens de condenados (chamada perda alargada) em crimes econômicos, financeiros, tributários, de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele deixa mais claro como os juízes devem identificar patrimônio incompatível com a renda lícita da pessoa, reafirma direitos de defesa e protege terceiros de boa-fé envolvidos involuntariamente.
Define marco temporal objetivo: a comparação entre patrimônio e renda lícita até a data do oferecimento da denúncia ou queixa.
Exige requerimento do Ministério Público e decisão judicial fundamentada para decretação da perda alargada.
Alcança bens transferidos a terceiros, desde que existam evidências de simulação, fraude ou ocultação patrimonial, mas garante direito de defesa ao terceiro.
Aplica-se especialmente a crimes contra sistema financeiro, ordem tributária, administração pública, lavagem de dinheiro e outros crimes econômicos com vantagem patrimonial relevante.
Estende a perda alargada aos crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) com as mesmas garantias processuais.
Respeita princípios de proporcionalidade, individualização da pena e vedação ao confisco arbitrário.
Temas identificados pela OlhoNaLei
lavagem de dinheirocrimes contra a ordem tributáriacorrupção e crimes contra administração públicarecuperação de ativosbens desviados em fraude patrimonial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aperfeiçoar o regime de perda alargada de bens nos crimes de natureza econômica e financeira.