Ampliação do período de intervalo para amamentação
Ementa oficial:Altera à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o período de concessão do intervalo para amamentação.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/10/2024
Última votação
25/03/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto amplia o direito de intervalo para amamentação durante a jornada de trabalho: de 2 descansos de meia hora cada (até 6 meses) para 1 intervalo de meia hora entre 6 meses e 1 ano e 4 meses de idade da criança. Também permite prorrogação além desse prazo quando laudo médico indicar necessidade, incluindo filhos adotados.
Mantém 2 descansos de meia hora cada para amamentação até os 6 meses de idade da criança
Concede 1 descanso de meia hora entre 6 meses e 1 ano e 4 meses de idade
Permite prorrogação indefinida quando laudo médico (de órgãos do SUS/INSS ou empresas de saúde) indicar necessidade
Estende o direito a filhos adotados, inclusive em processo de adoção com guarda provisória deferida
Vigência a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
amamentação e lactaçãoproteção à maternidadebenefício trabalhista da mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
CitaConstituição Federal, artigo 227
CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.