Exame Revalida obrigatório para todos os médicos estrangeiros
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, para instituir a obrigatoriedade do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) para todo e qualquer programa de provimento de médicos no território nacional.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga todos os médicos formados no exterior a serem aprovados no exame Revalida antes de exercer medicina no Brasil, eliminando exceções ou programas especiais. Afeta médicos estrangeiros que desejam atuar no país e órgãos que contratam profissionais da saúde.
Aprova Lei nº 13.959/2019 adicionando parágrafo que torna Revalida condição indispensável para qualquer médico estrangeiro exercer medicina no Brasil
Elimina possíveis exceções, registros provisórios ou regimes especiais de atuação baseados em carência assistencial ou nacionalidade do profissional
Exigência é uniforme e deve anteceder qualquer programa de provimento de médicos (concurso, contratação, programa de fixação, etc.)
Aplicável a diplomados no exterior independentemente de nacionalidade
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Revalidação de diplomas médicosRegulação de profissões da saúdeAcesso e segurança do pacienteProvisão de médicos em áreas carentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, para instituir a obrigatoriedade do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) para todo e qualquer programa de provimento de médicos no território nacional.