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PL 399/2025 · Senado Federal

Taxa da ANP para petróleo, gás e biocombustíveis; reforço regulatório

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para instituir a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP), a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para inibir o uso indiscriminado de ações judiciais para descumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), e a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
08/04/2026
Tema
Agências Reguladoras · Energia · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Tributos

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 399/2025 ↗

Em resumo

A proposição institui a Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS-ANP) cobrada das indústrias de petróleo, gás, biocombustíveis, hidrogênio e captura de CO₂; aumenta penalidades por infrações comerciais de combustíveis e fraudes em adição de biodiesel; restringe ações judiciais contra metas do RenovaBio; e fortalece a autonomia regulatória da ANP contra decisões judiciais que anulem seus atos.

  • Criação da TFS-ANP: nova taxa anual e por solicitação (valores de R$ 300 a R$ 50 mil; alguns atos isentos) devida a partir de 1º jan 2027, com atualização anual pelo IPCA
  • Aumento massivo de multas: infrações sobre metas RenovaBio e adição de biodiesel variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões; outras infrações reajustadas proporcionalmente
  • Proteção a ações RenovaBio: limita liminares contra empresas que descumprem metas de CBIOs — obriga depósito do crédito em quantidade igual à fração incontroversa
  • Reforço da autonomia da ANP: sentença que anule atos regulatórios só vale após confirmação em 2º grau; liminar sobre atos da agência exige prévia oitiva em 72h e não pode esgotar o objeto da ação
  • Recuperação judicial e falência: agência reguladora mantém competências de fiscalização, sanção e regulação independentemente de recuperação de empresa regulada
  • Vigência e recolhimento: taxa recolhida em conta bancária vinculada à ANP; atrasos seguem Lei 10.522/2002 (cadastro de créditos não quitados); parcelamento administrativo permitido

Temas identificados pela OlhoNaLei

Biocombustíveis e descarbonização (RenovaBio)Hidrogênio de baixa emissãoCaptura e estocagem geológica de CO₂Créditos de descarbonização (CBIOs)Procedimento administrativo sancionadorControle de fraude fiscal (combustíveis)Direito administrativo — revisão judicial de atos regulatóriosInsolvência e continuidade de atividades reguladas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017→ PL 9086/2017 · Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
  • AlteraLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019→ PL 6621/2016 · Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
  • CitaLei nº 14.948, de 2024→ PL 2308/2023 · Marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono
  • CitaLei nº 14.993, de 2024→ PL 528/2020 · Programas de combustíveis sustentáveis e armazenamento de CO₂
  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991
  • CitaLei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para instituir a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP), a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para inibir o uso indiscriminado de ações judiciais para descumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), e a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 399/2025 ↗

Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alceu Moreira (MDB/RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 399/2025 ↗

Resultado da votação — 08/04/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 399/2025 ↗

Resultado da votação — 08/04/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 399/2025 ↗

Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 399/2025 ↗

Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-399/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 399/2025 ↗

Resultado da votação — 30/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3658/2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 08/04/2026, 21:06·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal