Taxa de Fiscalização da ANP e Penalidades de Combustíveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
11/02/2025
Última votação
08/04/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 399/2025 ↗
Em resumo
O projeto institui a Taxa de Fiscalização e Serviços da ANP (TFS-ANP), cobrada das empresas que atuam em petróleo, gás natural, biocombustíveis, hidrogênio e captura de CO₂. Aumenta as multas por infrações (especialmente para descumprimento de metas de biocombustíveis) e restringe ações judiciais que suspendam essas metas, obrigando depósito de crédito equivalente como garantia. Afeta empresas do setor energético e distribuidoras de combustíveis.
Institui Taxa de Fiscalização (TFS-ANP) a partir de 1º de janeiro de 2027, com valores variando de R$ 300 a R$ 220 mil anuais conforme tipo de atividade
Aumenta multas por infrações, com máximos de até R$ 500 milhões para descumprimento de metas de biocombustíveis (RenovaBio) e não adição de biodiesel
Exige depósito de crédito equivalente como garantia para que juízes aceitem ações que suspendam metas de biocombustíveis
Restringe ações judicais contra regulações da ANP: decisões que anulam atos normativos requerem confirmação em segunda instância
Multas sofrerão atualização anual pelo IPCA, a partir de sua regulamentação
Aumenta penalidades administrativas: revogação de autorização, suspensão de atividades e impedimento de responsáveis por 5 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
biodiesel e biocombustíveismetas de descarbonizaçãofiscalização administrativamedidas judiciais (tutela provisória)infrações e penalidades regulatórias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
08/04/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alceu Moreira (MDB/RS).
08/04/2026Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7.
08/04/2026Mantido o texto.
08/04/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.
30/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-399/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/10/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3658/2025.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alceu Moreira (MDB/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-399/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3658/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.