Criação de cargos no Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais
Ementa oficial:Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/12/2025
Última votação
11/12/2025
Tema
Cargos e Funções Públicos · Poder Judiciário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.374/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4/2024 ↗
Em resumo
A proposição cria 794 novas posições (cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas) distribuídas entre o Tribunal Superior Eleitoral e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais. As despesas serão cobertas pelos orçamentos próprios de cada tribunal, conforme autorizado pela lei orçamentária anual.
Criação de 232 cargos efetivos de Analista Judiciário distribuídos entre o TSE e os 27 TREs
Criação de 242 cargos efetivos de Técnico Judiciário distribuídos entre o TSE e os 27 TREs
Criação de 75 cargos em comissão (CJ-3) distribuídos entre o TSE e os 27 TREs
Criação de 245 funções comissionadas (FC-6) distribuídas entre o TSE e os 27 TREs
Gastos com essas posições cobertos pelos orçamentos do TSE e dos TREs, limitados às dotações autorizadas anualmente
Vigência imediata, após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
estrutura administrativa do poder judiciárioquadro de pessoal de órgãos públicosorçamento e despesas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.