Exigência de 2/3 de votos para mudar destinação em condomínios
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/02/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4000/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Civil para exigir aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para qualquer mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínios edilícios. Isso protege moradores contra mudanças de uso do prédio (como transformar residencial em comercial) sem ampla concordância.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Carlos Portinho · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.