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PL 4000/2021 · Câmara dos Deputados

Exigência de 2/3 de votos para mudar destinação em condomínios

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/02/2022
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.405/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4000/2021 ↗

Em resumo

A proposição altera o Código Civil para exigir aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para qualquer mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínios edilícios. Isso protege moradores contra mudanças de uso do prédio (como transformar residencial em comercial) sem ampla concordância.

  • Muda quórum obrigatório para alterar a destinação do edifício ou de unidades do condomínio de simples maioria para 2/3 dos votos
  • Aplica-se a condomínios edilícios (edifícios de apartamentos com múltiplas unidades e proprietários)
  • Mudança se aplica ao art. 1.351 do Código Civil, que trata de decisões em assembleia condominial
  • Entra em vigor imediatamente após a publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito condominialAssembleia de condôminosVotação e quórum em assembleias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Carlos Portinho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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