Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
A proposição altera o Código Civil para exigir aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para qualquer mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínios edilícios. Isso protege moradores contra mudanças de uso do prédio (como transformar residencial em comercial) sem ampla concordância.
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