PL 4000/2021 · Câmara dos Deputados

Exigência de 2/3 de votos para mudar destinação em condomínios

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/02/2022
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

Em resumo

A proposição altera o Código Civil para exigir aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para qualquer mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínios edilícios. Isso protege moradores contra mudanças de uso do prédio (como transformar residencial em comercial) sem ampla concordância.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Carlos Portinho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal