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PL 4000/2021 · Senado Federal

Aprovação de 2/3 para mudança de uso em condomínios

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/11/2021
Última votação
—
Tema
Direito das Coisas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.405/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4000/2021 ↗

Em resumo

A proposição modifica o Código Civil para exigir que mudanças de uso (destinação) de um edifício ou unidade em condomínio necessitem aprovação de 2/3 dos moradores, em vez da regra anterior. Afeta proprietários, administradoras e donos de imóveis em condomínios que pretendam alterar o tipo de atividade ou função de suas unidades.

  • ["Quem quer mudar o uso de um imóvel em condomínio (ex: apartamento para escritório) precisa aprovação de 2/3 dos condôminos", "A mudança se aplica ao art. 1.351 do Código Civil, que também trata de alteração da convenção do condomínio", "Entra em vigor na data de publicação — sem prazo de transição para condomínios já existentes", "Reforça o controle coletivo sobre decisões que afetam o perfil e o uso comum da propriedade", "Aplica-se tanto a edifícios completos quanto a unidades imobiliárias individuais"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos PortinhoEm exercício
PL · RJ · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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