Aprovação de 2/3 para mudança de uso em condomínios
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/11/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.405/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4000/2021 ↗
Em resumo
A proposição modifica o Código Civil para exigir que mudanças de uso (destinação) de um edifício ou unidade em condomínio necessitem aprovação de 2/3 dos moradores, em vez da regra anterior. Afeta proprietários, administradoras e donos de imóveis em condomínios que pretendam alterar o tipo de atividade ou função de suas unidades.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.
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