Educação infantil em zonas rurais e urbanas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.369/2026
Em resumo
A proposição obriga os Municípios a oferecerem educação infantil (creches e pré-escolas) tanto em zonas urbanas quanto rurais, proporcionalmente à distribuição populacional, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Atualmente, a lei não especifica claramente que essa obrigação se estende às áreas rurais.
- Municípios devem oferecer creches e pré-escolas em zonas urbanas E rurais, não apenas em área urbana
- Oferta deve ser proporcional à distribuição populacional de cada região
- Educação infantil é prioridade antes de municipais atuarem em outros níveis de ensino
- Alteração entra em vigor imediatamente após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.