Proteção e endurecimento penal para magistrados, promotores e defensores
Ementa oficial:Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
A proposição reconhece como atividade de risco permanente o trabalho de juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de justiça; amplia as penas para homicídio e lesão corporal contra eles e suas famílias; cria programa de proteção especial com escolta, blindagem e possibilidade de trabalho remoto; e reforça punições por violação de dados pessoais desses profissionais.
Reconhece Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública como atividades de risco permanente
Aumenta penas para homicídio contra esses profissionais (qualificadora de risco) e seus familiares até 3º grau
Amplia pena para lesão corporal dolosa contra esses profissionais em 1/3 a 2/3
Classifica certas lesões contra eles como crimes hediondos (lesão gravíssima ou seguida de morte)
Cria programa de proteção com escolta, colete balístico, veículo blindado e trabalho remoto
Dobra multas administrativas por vazamento de dados pessoais desses profissionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção pessoal e segurança de agentes públicosCrimes de ódio e violência contra autoridades judiciaisDados pessoais e privacidade de funcionários públicosSegurança ocupacional no Poder Judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública”
A proposição concentra-se em Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, mas estende qualificadoras de homicídio e lesão a policiais federais, militares e agentes prisionais. Embora relacionado a risco profissional, amplia significativamente o escopo da proteção penal além do núcleo anunciado.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria programa obrigatório de proteção pessoal (escolta, blindagem, trabalho remoto, remoção) e garante despesas com mudança e vagas em educação pública, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 12.694, de 24 de julho de 2012
AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaConstituição Federal (arts. 131, 132, 142 e 144)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
08/04/2025Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 7.
08/04/2025Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 2.
08/04/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
08/04/2025Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 1.
04/12/2024Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 23; Não: 404; Abstenção: 1; Total: 428.23 a 404 · 5% sim
09/08/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
09/08/2023Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 117; não: 264; abstenção: 1; total: 382.
09/08/2023Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
09/08/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385
09/08/2023Rejeitado o Requerimento.
09/08/2023Rejeitado o Requerimento.
09/08/2023Rejeitado o Requerimento.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 7.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 2.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/12/2024 · Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 23; Não: 404; Abstenção: 1; Total: 428.
23Sim · 5%
404Não · 94%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 117; não: 264; abstenção: 1; total: 382.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.