Proteção penal de magistrados e promotores
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 16/08/2023
- Última votação
- 08/04/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.134/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4015/2023 ↗
Em resumo
A proposição reconhece como atividade de risco permanente o trabalho de membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, garantindo-lhes medidas de proteção especial e aumentando as penas para crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra eles ou seus parentes (até terceiro grau) em razão do exercício das funções. Também cria crimes específicos para intimidação de agentes públicos e amplifica proteção de dados pessoais para essas categorias.
- Reconhece risco permanente nas atividades do Judiciário, MP e Defensoria Pública (e de policiais judiciais em algumas versões)
- Aumenta penas para homicídio e lesão corporal contra esses profissionais em até dobro quando motivado pela função
- Cria programa especial de proteção com direito a transporte, mudança e vagas em escolas para filhos
- Criminaliza solicitação/contratação de crimes contra magistrados, promotores, advogados e testemunhas em investigações de crime organizado
- Impõe multa dobrada para violações de dados pessoais desses profissionais
- Obriga comunicação urgente à autoridade de proteção de dados em caso de vazamento de informações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
- AlteraLei nº 12.694, de 24 de julho de 2012
- AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas)
- AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 7.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 2.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/12/2024 · Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 23; Não: 404; Abstenção: 1; Total: 428.
Votos individuais
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 117; não: 264; abstenção: 1; total: 382.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.