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PL 4015/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização de manutenção de registros criminais errados por homonímia

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar como abuso de autoridade a manutenção ou a não correção, por dolo ou negligência grave, de registros que associem indevidamente cidadão a investigação ou condenação criminal em razão de homonímia.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Em resumo

O projeto criminaliza a conduta de funcionários públicos que mantêm ou deixam de corrigir registros que associam indevidamente uma pessoa a investigações ou condenações criminais por homonímia, quando há dolo ou negligência grave. A medida afeta agentes da administração pública e visa proteger cidadãos inocentes prejudicados por erros de identidade em bancos de dados públicos.

  • Inclui novo artigo (38-A) na Lei de Abuso de Autoridade tipificando como crime manter ou não corrigir registros que associem indevidamente pessoa a investigação ou condenação por homonímia
  • Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa
  • Abrange também autoridade que, ciente do erro, não comunica a correção aos órgãos que compartilharam a informação
  • Prazo de correção fixado em até 15 dias úteis após ciência formal do erro, salvo justificativa fundamentada
  • Aplica-se apenas quando há dolo ou negligência grave, não criminalizando erros escusáveis prontamente corrigidos

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da honra e imagemgestão de registros criminaissegurança de dados públicosresponsabilidade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019→ PL 7596/2017 · Tipos penais de abuso de autoridade

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar como abuso de autoridade a manutenção ou a não correção, por dolo ou negligência grave, de registros que associem indevidamente cidadão a investigação ou condenação criminal em razão de homonímia.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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