Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar como abuso de autoridade a manutenção ou a não correção, por dolo ou negligência grave, de registros que associem indevidamente cidadão a investigação ou condenação criminal em razão de homonímia.
O projeto criminaliza a conduta de funcionários públicos que mantêm ou deixam de corrigir registros que associam indevidamente uma pessoa a investigações ou condenações criminais por homonímia, quando há dolo ou negligência grave. A medida afeta agentes da administração pública e visa proteger cidadãos inocentes prejudicados por erros de identidade em bancos de dados públicos.
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Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar como abuso de autoridade a manutenção ou a não correção, por dolo ou negligência grave, de registros que associem indevidamente cidadão a investigação ou condenação criminal em razão de homonímia.
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