Isenção de indenizações de barragens do cálculo de renda para programas sociais
Ementa oficial:Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/11/2019
Última votação
12/12/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
A proposição altera a Lei Orgânica da Assistência Social para que indenizações e auxílios recebidos por vítimas de rompimento de barragens não sejam contados como renda. Isso permite que pessoas que recebem essas indenizações continuem elegíveis para programas socioassistenciais como o auxílio emergencial e benefícios contínuos.
Indenizações por rompimento e colapso de barragens não contam como renda para elegibilidade no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico)
Indenizações e auxílios de barragens não diminuem o benefício de prestação continuada (BPC)
Aplica-se também ao Auxílio Emergencial Pecuniário da Medida Provisória nº 875/2019
Rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem também serão excluídos do cálculo de renda familiar per capita
Vigência imediata, a partir da publicação
Desastres ambientais e assistência a vítimas de barragens
Renda familiar per capita e elegibilidade de beneficiários
Emprego juvenil (estágio supervisionado e aprendizagem)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia elegibilidade para benefícios socioassistenciais (BPC, Auxílio Emergencial) ao excluir indenizações do cálculo de renda, aumentando potencialmente despesa com esses programas sem indicar fonte de compensação.
Autoria
Senado Federal - Antonio Anastasia · Órgão do Poder Legislativo