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PL 4034/2019 · Câmara dos Deputados

Isenção de indenizações de barragens do cálculo de renda para programas sociais

Ementa oficial:Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/11/2019
Última votação
12/12/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.809/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4034/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Orgânica da Assistência Social para que indenizações e auxílios recebidos por vítimas de rompimento de barragens não sejam contados como renda. Isso permite que pessoas que recebem essas indenizações continuem elegíveis para programas socioassistenciais como o auxílio emergencial e benefícios contínuos.

  • Indenizações por rompimento e colapso de barragens não contam como renda para elegibilidade no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico)
  • Indenizações e auxílios de barragens não diminuem o benefício de prestação continuada (BPC)
  • Aplica-se também ao Auxílio Emergencial Pecuniário da Medida Provisória nº 875/2019
  • Rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem também serão excluídos do cálculo de renda familiar per capita
  • Vigência imediata, a partir da publicação
  • Desastres ambientais e assistência a vítimas de barragens
  • Renda familiar per capita e elegibilidade de beneficiários
  • Emprego juvenil (estágio supervisionado e aprendizagem)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia elegibilidade para benefícios socioassistenciais (BPC, Auxílio Emergencial) ao excluir indenizações do cálculo de renda, aumentando potencialmente despesa com esses programas sem indicar fonte de compensação.

Autoria

  • Senado Federal - Antonio Anastasia · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

12/12/2023

Resultados por votação

  • 12/12/2023Aprovada a Redação Final.
  • 25/10/2023Aprovado o Parecer.
  • 17/11/2021Aprovado o Parecer
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/11/2021 · Aprovado o Parecer

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/12/2023, 14:58·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal