OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4036/2026

PL 4036/2026 · Câmara dos Deputados

Simplificação de execução de projetos de pesquisa e insumos laboratoriais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para instituir mecanismos de simplificação da execução financeira de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e da aquisição de insumos de baixo valor destinados à atividade de pesquisa.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Simplifica a execução financeira de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ao permitir transferências diretas de recursos das agências de fomento às fundações de apoio credenciadas, além de instituir procedimentos simplificados para aquisição de insumos laboratoriais de baixo valor, mantendo os controles orçamentários, financeiros e de prestação de contas.

  • Agências de fomento podem transferir recursos diretamente às fundações de apoio para execução de projetos aprovados, sem dispor das normas orçamentárias e controle
  • Procedimentos simplificados de cotação para aquisição de insumos laboratoriais com valor até o limite do art. 75, II da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), preferencialmente eletrônico
  • Transferências e contratações simplificadas mantêm obrigações de prestação de contas, fiscalização por órgãos de controle interno e externo, e rastreabilidade eletrônica pública das despesas
  • Simplificação não afasta conformidade com legislação orçamentária (Lei Complementar 101/2000) nem exigências constitucionais e legais de licitação quando aplicável
  • Vigência: 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sistema de fundações de apoio a pesquisaProcedimentos de aquisição laboratorialControle e transparência em gestão de projetos de C&T

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • AlteraLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
  • AlteraLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • CitaConstituição Federal - art. 218 e 219
  • CitaDecreto nº 7.423, de 2010
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para instituir mecanismos de simplificação da execução financeira de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e da aquisição de insumos de baixo valor destinados à atividade de pesquisa.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal