Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências, para incluir a submissão dos agentes integrantes do SISNAD a exames clínicos periódicos para a detecção de presença de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como medida de prevenção ao uso de drogas, e também para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como requisito de investidura em cargo público para os profissionais que atuam no combate às drogas ilícitas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/08/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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