Reestruturação de cargos da Defensoria Pública Federal
Ementa oficial:Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensores Públicos Federais, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos arts. 14, §3º e 19 da Lei Complementar n. 80/94.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/11/2021
Última votação
16/12/2021
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
A proposição transforma 21 cargos de Defensor Público Federal de 2ª Categoria em 18 cargos de 1ª Categoria, como ajuste estrutural da Defensoria Pública da União. A medida é necessária para adequar a carreira à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e cumprimento da Lei Complementar nº 80. O efeito financeiro líquido resulta em economias orçamentárias.
Transformação de 21 cargos de 2ª Categoria em 18 cargos de 1ª Categoria
Redução de 3 postos, resultando em economia orçamentária de R$ 210.227,04 anuais
Preenchimento dependente de autorização e dotação na lei orçamentária anual
Defensoria Pública-Geral define cronograma anual de preenchimento respeitando disponibilidade orçamentária
Vedação de efeitos retroativos e conformidade com Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
carreira jurídicaestrutura organizacional da Defensoria Públicaorçamento judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 169, § 1º
RegulamentaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Defensoria Pública da União · DPU - Defensoria Pública da União