Reestruturação de cargos da Defensoria Pública Federal
Ementa oficial:Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensores Públicos Federais, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos arts. 14, §3º e 19 da Lei Complementar n. 80/94.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 17/11/2021
- Última votação
- 16/12/2021
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.319/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4041/2021 ↗
Em resumo
A proposição transforma 21 cargos de Defensor Público Federal de 2ª Categoria em 18 cargos de 1ª Categoria, como ajuste estrutural da Defensoria Pública da União. A medida é necessária para adequar a carreira à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e cumprimento da Lei Complementar nº 80. O efeito financeiro líquido resulta em economias orçamentárias.
- Transformação de 21 cargos de 2ª Categoria em 18 cargos de 1ª Categoria
- Redução de 3 postos, resultando em economia orçamentária de R$ 210.227,04 anuais
- Preenchimento dependente de autorização e dotação na lei orçamentária anual
- Defensoria Pública-Geral define cronograma anual de preenchimento respeitando disponibilidade orçamentária
- Vedação de efeitos retroativos e conformidade com Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 169, § 1º
- RegulamentaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
- RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Defensoria Pública da União · DPU - Defensoria Pública da União
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
16/12/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.041, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.