Transformação de cargos de defensor público federal
Ementa oficial:Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
22/12/2021
Última votação
16/12/2021
Tema
Cargos e Funções Públicos · Defensoria Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.319/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4041/2021 ↗
Em resumo
A proposição transforma 21 cargos de Defensor Público Federal de 2ª Categoria em 18 cargos de 1ª Categoria, visando adequar a estrutura da Defensoria Pública da União à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos ditames legais. As mudanças devem ser realizadas dentro das disponibilidades orçamentárias e conforme calendário estabelecido pela Defensoria Pública.
Transforma 21 cargos de 2ª Categoria em 18 cargos de 1ª Categoria de Defensor Público Federal
Adequação necessária pela criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Nomeações dependem de autorização expressa na lei orçamentária anual
Defensoria Pública-Geral define cronograma de preenchimento respeitando disponibilidade orçamentária
Vedada a produção de efeitos retroativos
Defensor Público-Geral pode transformar cargos vagos adicionalmente, sem aumento de despesa
Temas identificados pela OlhoNaLei
estrutura da defensoria públicaprovimento de cargos públicosreorganização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.