Transformação de cargos de defensor público federal
Ementa oficial:Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 22/12/2021
- Última votação
- 16/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.319/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4041/2021 ↗
Em resumo
A proposição transforma 21 cargos de Defensor Público Federal de 2ª Categoria em 18 cargos de 1ª Categoria, visando adequar a estrutura da Defensoria Pública da União à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e aos ditames legais. As mudanças devem ser realizadas dentro das disponibilidades orçamentárias e conforme calendário estabelecido pela Defensoria Pública.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.041, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.