Altera o artigo 121, 146, 147-A, 150, 157, 158, e 351 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/10/2024
- Última votação
- 16/12/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 7 meses
16/12/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Duda Salabert.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
