Proibição de provas que violem direitos da vítima no processo penal
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a inadmissibilidade de provas obtidas ou produzidas mediante violação aos direitos fundamentais da vítima.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Penal para proibir que provas obtidas mediante violação da dignidade e dos direitos fundamentais da vítima sejam usadas em processos criminais. Isso inclui provas obtidas por constrangimento, exposição indevida de informações privadas ou da vida sexual da vítima, sempre equilibrando com o direito de defesa do acusado.
Proíbe provas obtidas mediante constrangimento, intimidação, coação, ameaça ou tratamento degradante contra a vítima
Veda exposição pública de informações sobre intimidade, vida privada, honra, imagem ou dignidade da vítima quando não relevantes para o caso
Impede uso de informações sobre vida sexual pretérita, condição pessoal ou comportamento social sem demonstração de relevância concreta
Mantém a possibilidade de provas necessárias à defesa, desde que respeitados proporcionalidade, pertinência temática e direitos fundamentais da vítima
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
revitimizaçãoproteção da vítima em crimes sexuaisviolência de gêneroequilíbrio entre direito de defesa e proteção da dignidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a inadmissibilidade de provas obtidas ou produzidas mediante violação aos direitos fundamentais da vítima.