Proteção da dignidade de vítimas de crimes sexuais em julgamentos
Ementa oficial:Altera o Decreto – Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - para dispor sobre a audiência de instrução e julgamento nos casos de crimes contra a dignidade sexual.
NOVA EMENTA: Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/11/2020
Última votação
18/03/2021
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Proposição que altera o Código Penal, Código de Processo Penal e Lei dos Juizados Especiais para proteger vítimas e testemunhas de crimes contra a dignidade sexual durante o processo judicial. Proíbe linguagem, informações ou material que ofendam ou humilhem essas pessoas e aumenta a pena em crimes de coação processual envolvendo tais crimes.
Proíbe uso de linguagem, informações ou material que ofenda vítimas e testemunhas em audiências de instrução, julgamentos e juizados especiais.
Veda manifestação sobre fatos que não constem nos autos durante atos processuais.
Aumenta pena de um terço até a metade no crime de coação no curso do processo quando envolve crime contra dignidade sexual.
Responsabiliza civis, penais e administrativamente partes e sujeitos processuais que descumpram a proteção.
Atribui ao juiz o dever de garantir o cumprimento da proteção à dignidade da vítima.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção processual de vítimas de violência sexualViolência de gênero em audiências judiciaisResponsabilidade processual de operadores de direitoDireito das testemunhas no processo penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
18/03/2021Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
18/03/2021Aprovadas as Emendas de Redação de nºs 1 e 2.
18/03/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.096, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa do Direito da Mulher.
04/03/2021Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5238/2020, por ter sido aprovado o REQ 2791/2020 que está apensado ao primeiro.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2021 · Aprovadas as Emendas de Redação de nºs 1 e 2.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.096, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa do Direito da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/03/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5238/2020, por ter sido aprovado o REQ 2791/2020 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.