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PL 4047/2026 · Câmara dos Deputados

Desoneração de equipamentos para pesquisa e inovação tecnológica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal destinado a projetos de inovação tecnológica estratégica de elevada complexidade científica e tecnológica, mediante desoneração de bens de capital sem similar nacional empregados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria um incentivo fiscal para empresas que executem projetos de pesquisa e inovação de elevada complexidade tecnológica, permitindo desoneração de equipamentos importados sem similar nacional e suspensão do IPI sobre máquinas e aparelhos usados exclusivamente em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

  • Suspensão do IPI em máquinas, aparelhos e instrumentos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação em ativo imobilizado
  • Redução a zero da alíquota de Imposto de Importação para bens sem similar nacional empregados em PD&I
  • Restrição a projetos estratégicos com elevada complexidade científica, horizonte mínimo de 24 meses e áreas prioritárias (biotecnologia, semicondutores, defesa, saúde, transição energética)
  • Benefícios não cumulativos com outros incentivos fiscais federais de idêntica finalidade para o mesmo bem
  • Condicionalidade à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e apresentação de estimativa de impacto orçamentário e medidas compensatórias
  • Vigência limitada para benefício de IPI até a substituição integral conforme reforma tributária (EC 132/2023)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Competitividade industrialIncentivos fiscais federaisImportação de bens de capitalPesquisa e desenvolvimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Suspensão de IPI e redução a zero de Imposto de Importação representam renuncia de receita tributária, sem indicação explícita de fonte compensatória no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaConstituição Federal, arts. 170, 174, 218, 219 e 219-A
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal destinado a projetos de inovação tecnológica estratégica de elevada complexidade científica e tecnológica, mediante desoneração de bens de capital sem similar nacional empregados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal