OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4049/2026

PL 4049/2026 · Câmara dos Deputados

Diretrizes de abordagem policial de crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para estabelecer diretrizes nacionais sobre os procedimentos de abordagem, busca pessoal e apreensão em flagrante de ato infracional de crianças e adolescentes, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer regras específicas sobre como a polícia deve abordar, revistar e prender crianças e adolescentes em situações de ato infracional. O texto obriga o uso de câmeras corporais nos procedimentos, proíbe contenção física violenta e algemas em crianças, e determina que provas obtidas sem seguir essas regras serão consideradas inválidas.

  • Estabelece protocolos obrigatórios de abordagem policial em casos de ato infracional envolvendo menores de 18 anos, com ênfase em mediação de conflitos e preservação da integridade física e psicológica
  • Exige o registro de todas as diligências por câmeras corporais e sistemas de áudio, com exceções justificadas por falha técnica, indisponibilidade orçamentária ou ausência de cobertura tecnológica
  • Proíbe contenção física violenta, revistas vexatórias e uso de algemas em crianças (menores de 12 anos), com raras exceções em risco iminente à vida
  • Declara nulas as provas e informações obtidas sem observância motivada das regras, aplicando regime de nulidades do Código de Processo Penal
  • Cria responsabilidade administrativa, civil e penal para agentes que descumprirem os procedimentos, conforme Lei de Abuso de Autoridade

Temas identificados pela OlhoNaLei

procedimentos operacionais de segurança públicacâmeras corporais e gravação de áudio em operações policiaisnulidade de provasresponsabilidade do agente públicomediação de conflitos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de aquisição e manutenção de câmeras corporais e sistemas de áudio nas unidades policiais e de treinamento de agentes em novos protocolos, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade)→ PL 7596/2017 · Tipos penais de abuso de autoridade
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para estabelecer diretrizes nacionais sobre os procedimentos de abordagem, busca pessoal e apreensão em flagrante de ato infracional de crianças e adolescentes, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal