PL 4059/2021 · Câmara dos Deputados

Regras para contratação de comunicação institucional na Administração Pública

Ementa oficial:Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/11/2021
Última votação
10/05/2022
Tema
Administração Pública · Comunicações

Trâmite

Em resumo

O projeto estende as regras de contratação de publicidade (Lei 12.232/2010) para serviços de comunicação digital, relações com a imprensa e relações públicas na Administração Pública, exigindo critérios de "melhor técnica" ou "técnica e preço" em vez de preço mínimo. Também altera o cálculo dos limites de gastos com publicidade em ano eleitoral e permite campanhas sobre pandemia sem restrições orçamentárias.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPL 4059/2021

Resultado da votação — 10/05/2022 · Aprovada. Votação nominal do Projeto, ressalvado o destaque.

38Sim · 56%
29Não · 43%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado FederalPL 4059/2021

Resultado da votação — 10/05/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 3, destacada.

29Sim · 44%
36Não · 55%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal