Regras para contratação de comunicação institucional na Administração Pública
Ementa oficial:Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
O projeto estende as regras de contratação de publicidade (Lei 12.232/2010) para serviços de comunicação digital, relações com a imprensa e relações públicas na Administração Pública, exigindo critérios de "melhor técnica" ou "técnica e preço" em vez de preço mínimo. Também altera o cálculo dos limites de gastos com publicidade em ano eleitoral e permite campanhas sobre pandemia sem restrições orçamentárias.
Serviços de comunicação institucional (relações com imprensa, relações públicas e comunicação digital) passam a seguir as mesmas regras da Lei 12.232/2010, exigindo licitações por "melhor técnica" ou "técnica e preço".
Temas identificados pela OlhoNaLei
licitações públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.