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PL 4059/2021 · Senado Federal

Regulação de comunicação institucional e publicidade em anos eleitorais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/03/2022
Última votação
10/05/2022
Tema
Eleições · Licitação e Contratos · Transparência e Governança Públicas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.356/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4059/2021 ↗

Em resumo

O projeto altera as regras de contratação de serviços de comunicação institucional (relações com imprensa, gestão de redes sociais e conteúdo digital) dos órgãos públicos e estabelece um teto de gastos com publicidade governamental no primeiro semestre de anos eleitorais — limitando os gastos a 6 vezes a média mensal dos 3 anos anteriores, corrigida pela inflação.

  • Define comunicação institucional como relações com imprensa e relações públicas, incluindo gestão de redes sociais e conteúdo digital
  • Estabelece limite: gastos com publicidade no 1º semestre de ano eleitoral não podem exceder 6 vezes a média mensal dos 3 anos anteriores
  • Cálculo do limite deve usar IPCA (inflação) para corrigir valores históricos
  • Publicidade exclusivamente sobre combate à pandemia de COVID-19 fica dispensada desse limite
  • Contratações de comunicação institucional devem seguir as mesmas regras de licitação previstas na Lei 12.232 (publicidade em licitação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Comunicação institucional e relações públicasGestão de redes sociais em órgãos públicosControle de publicidade governamental em períodos eleitoraisCombate à propaganda política disfarçada de publicidade institucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 anos

10/05/2022

Resultados por votação

  • 10/05/2022Aprovada. Votação nominal do Projeto, ressalvado o destaque.38 a 29 · 47% sim
  • 10/05/2022Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 3, destacada.29 a 36 · 36% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 10/05/2022 · Aprovada. Votação nominal do Projeto, ressalvado o destaque.

38Sim · 47%
29Não · 36%
1Abstenção e outros · 1%
13Ausente · 16%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 10/05/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 3, destacada.

29Sim · 36%
36Não · 44%
1Abstenção e outros · 1%
15Ausente · 19%

Votos individuais

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Dados atualizados em 10/05/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal