Regulação de comunicação institucional e publicidade em anos eleitorais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/03/2022
- Última votação
- 10/05/2022
- Tema
- Eleições · Licitação e Contratos · Transparência e Governança Públicas
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.356/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4059/2021 ↗
Em resumo
O projeto altera as regras de contratação de serviços de comunicação institucional (relações com imprensa, gestão de redes sociais e conteúdo digital) dos órgãos públicos e estabelece um teto de gastos com publicidade governamental no primeiro semestre de anos eleitorais — limitando os gastos a 6 vezes a média mensal dos 3 anos anteriores, corrigida pela inflação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
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há 4 anos
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