Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/08/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta as penas de crimes contra crianças e adolescentes, especialmente abuso e exploração sexual. Modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal, elevando reclusões de 8 a 40 anos conforme o tipo de crime, e determina confisco de bens para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Eleva pena do art. 240 do ECA (produção de pornografia infantil) de 6-8 anos para 8-16 anos
Eleva pena do art. 241 do ECA (compartilhamento de material abusivo) de 3-6 anos para 8-16 anos
Aumenta penas do art. 217-A do CP (estupro de vulnerável) para 12-40 anos conforme circunstâncias agravantes
Adiciona art. 241-D no ECA para punir com 2-8 anos assédio digital a crianças e adolescentes
Determina confisco de bens e valores utilizados em crimes para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes digitais contra menoresexploração sexual onlineconfisco de benspornografia infantilsegurança na internet
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição Federal, art. 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.