Subsídio municipal para tarifas de transporte público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para dispor sobre a destinação da Cide-Combustíveis ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/10/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei da Cide-Combustíveis para permitir usar parte da contribuição no subsídio às tarifas de transporte público. A União deve destinar 80% dos recursos (excluindo o que vai para Estados) aos Municípios, proporcionalmente à população, para reduzir o custo das passagens e facilitar o acesso ao transporte coletivo.
- Destina 80% da Cide-Combustíveis aos Municípios (excluindo parcela já transferida aos Estados)
- Distribuição entre Municípios conforme critério de população (dados IBGE)
- Recursos devem subsidiar tarifas de transporte coletivo (passagens mais baratas)
- Subsídio inclui qualquer acordo público que reduza tarifa (contratos, consórcios, compensações)
- Entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaEmenda Constitucional nº 132/2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
- AlteraLei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
- CitaConstituição Federal (art. 6º e art. 159, inciso III)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
