Subsídio municipal para tarifas de transporte público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para dispor sobre a destinação da Cide-Combustíveis ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/10/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei da Cide-Combustíveis para permitir usar parte da contribuição no subsídio às tarifas de transporte público. A União deve destinar 80% dos recursos (excluindo o que vai para Estados) aos Municípios, proporcionalmente à população, para reduzir o custo das passagens e facilitar o acesso ao transporte coletivo.
Destina 80% da Cide-Combustíveis aos Municípios (excluindo parcela já transferida aos Estados)
Distribuição entre Municípios conforme critério de população (dados IBGE)
Recursos devem subsidiar tarifas de transporte coletivo (passagens mais baratas)
Subsídio inclui qualquer acordo público que reduza tarifa (contratos, consórcios, compensações)
Entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de transporte públicosubsídios tarifáriosdistribuição de receitas entre entes federadostransferências constitucionaisacesso a serviços públicos essenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.