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PL 408/2019 · Senado Federal

Reconhecimento da Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo

Ementa oficial:Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2018
Última votação
—
Tema
Cultura

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.392/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6049/2016 ↗

Em resumo

A proposição reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação oficial da cultura nacional e obriga o poder público a assegurar a realização livre das atividades que a compõem.

  • Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do RS como manifestação da cultura nacional.
  • Incumbe o poder público de assegurar a livre realização das atividades da Marcha.
  • Entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterial regionaltradição gaúchaequitação cultural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga o poder público a assegurar a realização da Marcha, o que pode gerar custos com fiscalização ou apoio, sem indicar fonte de custeio.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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