Reconhecimento da Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo
Ementa oficial:Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2018
Última votação
—
Tema
Cultura
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.392/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6049/2016 ↗
Em resumo
A proposição reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação oficial da cultura nacional e obriga o poder público a assegurar a realização livre das atividades que a compõem.
Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do RS como manifestação da cultura nacional.
Incumbe o poder público de assegurar a livre realização das atividades da Marcha.
Entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
patrimônio cultural imaterial regionaltradição gaúchaequitação cultural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga o poder público a assegurar a realização da Marcha, o que pode gerar custos com fiscalização ou apoio, sem indicar fonte de custeio.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.