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PL 4083/2021 · Câmara dos Deputados

Aumento do tempo de internação para adolescentes que cometem crimes hediondos

Ementa oficial:Altera o artigo 121 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para dispor sobre a internação nos casos de cometimento de ato infracional análogo à crime hediondo ou equiparado.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/11/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar o período máximo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais análogos a crimes hediondos. Para infratores primários, a internação duraria até um terço da pena máxima do crime análogo; para reincidentes, até dois terços. Adolescentes poderiam continuar internados além dos 21 anos, a critério do juiz.

  • Amplia o período máximo de internação de adolescentes de 3 anos para até 1/3 (infrator primário) ou 2/3 (reincidente) da pena máxima do crime análogo
  • Permite que adolescentes continuem internados após os 21 anos de idade quando cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos, a critério do juiz
  • Mantém a regra de liberação compulsória aos 21 anos apenas para atos infracionais que NÃO sejam análogos a crimes hediondos
  • Cria exceção ao princípio de brevidade da medida socioeducativa quando o ato é análogo a crime hediondo ou equiparado
  • Não especifica qual é o período máximo de internação possível após os 21 anos — fica a critério judicial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inimputabilidade penal e imputação reduzida de adolescentesMedidas socioeducativas e internaçãoCrimes hediondosReincidência no sistema socioeducativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 8.072/90

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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