Altera o artigo 121 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para dispor sobre a internação nos casos de cometimento de ato infracional análogo à crime hediondo ou equiparado.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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