Crime de discriminação com efeitos sociais difusos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos e estabelecer causas de aumento de pena relacionadas à repercussão social e à condição do agente
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 19/08/2025
- Última votação
- 06/05/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir atos de discriminação e hostilidade contra pessoas ou grupos por raça, gênero, orientação sexual, deficiência e outras características protegidas, quando causem humilhação pública ou afetem coletivamente minorias vulneráveis. A pena varia de 2 a 6 anos de reclusão, com aumentos se o ato for divulgado em redes sociais, atingir crianças/idosos ou se o autor tirar vantagem econômica da conduta.
- Novo tipo penal: praticar discriminação, ridicularização ou hostilidade contra pessoa/grupo por raça, gênero, orientação sexual, deficiência, idade, religião, condição social ou características semelhantes, causando humilhação ou dano coletivo.
- Pena base: 2 a 6 anos de reclusão e multa.
- Aumento de 1/3 a metade da pena se divulgado em rádio, TV, redes sociais ou outros meios de grande alcance, ou se direcionado a crianças, adolescentes, idosos ou vulneráveis.
- Aumento de metade a 2/3 da pena se o agente tiver notoriedade social/política/midiática, tirar vantagem econômica ou monetização digital da conduta, ou produzir danos psicológicos comprovados em grupo vulnerável.
- Comprovação de danos coletivos exige laudo técnico, estudo social ou manifestação de órgão público competente, para evitar subjetivismo.
- Entrada em vigor imediata após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
- CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
- CitaLei nº 7.716, de 1989
- CitaConvenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 3 meses
06/05/2026
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