Altera o artigo 7º da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para possibilitar que as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público possam obter Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social em qualquer nível Federativo.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 18/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Previdência e Assistência Social
Autoria
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