PL 4085/2021 · Câmara dos Deputados

Acrescenta §1º-A ao artigo 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para possibilitar o exercício do direito a voto aos inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil que estejam com pelo menos 50% da anuidade adimplida.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/11/2021
Última votação
Tema
Direito e Justiça

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal