Acrescenta §1º-A ao artigo 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para possibilitar o exercício do direito a voto aos inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil que estejam com pelo menos 50% da anuidade adimplida.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça
Autoria
Ementa
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