PL 4086/2023 · Senado Federal

Gratificação por acúmulo de trabalho na Defensoria Pública da União

Ementa oficial:Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
23/08/2023
Última votação
08/08/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.726/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7836/2014

Em resumo

A proposição cria uma gratificação financeira para membros da Defensoria Pública da União que exercem cumulativamente mais de um ofício (trabalham em mais de uma área simultaneamente). O valor é de um terço do subsídio para cada 30 dias de trabalho cumulativo, pago proporcionalmente. A medida visa compensar a sobrecarga de trabalho e facilitar a interiorização dos serviços de defesa pública.

  • Cria gratificação de 1/3 do subsídio para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofícios na Defensoria Pública da União
  • Válida apenas para designações em substituição superiores a 3 dias úteis; exclui férias coletivas, plantão e atuação em feitos específicos
  • Aplica-se também a acumulações por vacância de ofícios e a substituições automáticas
  • Defensores que se deslocam a localidades diferentes recebem diárias de 1/30 do subsídio
  • Conselho Superior da Defensoria tem 60 dias para regulamentar a aplicação, sem aumentar despesas além do projetado
  • Entra em vigor na publicação, mas efeitos financeiros começam após regulamentação

Temas identificados pela OlhoNaLei

remuneração de servidores públicosdefesa públicacompensação por sobrecargadiárias e deslocamento de funcionários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 169
  • CitaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 7836/2014

Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 7836/2014

Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal