Gratificação por acúmulo de trabalho na Defensoria Pública da União
Ementa oficial:Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
23/08/2023
Última votação
08/08/2023
Tema
Defensoria Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.726/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7836/2014 ↗
Em resumo
A proposição cria uma gratificação financeira para membros da Defensoria Pública da União que exercem cumulativamente mais de um ofício (trabalham em mais de uma área simultaneamente). O valor é de um terço do subsídio para cada 30 dias de trabalho cumulativo, pago proporcionalmente. A medida visa compensar a sobrecarga de trabalho e facilitar a interiorização dos serviços de defesa pública.
Cria gratificação de 1/3 do subsídio para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofícios na Defensoria Pública da União
Válida apenas para designações em substituição superiores a 3 dias úteis; exclui férias coletivas, plantão e atuação em feitos específicos
Aplica-se também a acumulações por vacância de ofícios e a substituições automáticas
Defensores que se deslocam a localidades diferentes recebem diárias de 1/30 do subsídio
Conselho Superior da Defensoria tem 60 dias para regulamentar a aplicação, sem aumentar despesas além do projetado
Entra em vigor na publicação, mas efeitos financeiros começam após regulamentação
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração de servidores públicosdefesa públicacompensação por sobrecargadiárias e deslocamento de funcionários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 169
CitaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.