Gratificação por acúmulo de trabalho na Defensoria Pública da União
Ementa oficial:Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 23/08/2023
- Última votação
- 08/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.726/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7836/2014 ↗
Em resumo
A proposição cria uma gratificação financeira para membros da Defensoria Pública da União que exercem cumulativamente mais de um ofício (trabalham em mais de uma área simultaneamente). O valor é de um terço do subsídio para cada 30 dias de trabalho cumulativo, pago proporcionalmente. A medida visa compensar a sobrecarga de trabalho e facilitar a interiorização dos serviços de defesa pública.
- Cria gratificação de 1/3 do subsídio para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofícios na Defensoria Pública da União
- Válida apenas para designações em substituição superiores a 3 dias úteis; exclui férias coletivas, plantão e atuação em feitos específicos
- Aplica-se também a acumulações por vacância de ofícios e a substituições automáticas
- Defensores que se deslocam a localidades diferentes recebem diárias de 1/30 do subsídio
- Conselho Superior da Defensoria tem 60 dias para regulamentar a aplicação, sem aumentar despesas além do projetado
- Entra em vigor na publicação, mas efeitos financeiros começam após regulamentação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 169
- CitaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.