Gratificação por acúmulo de ofícios na Defensoria Pública
Ementa oficial:Institui a gratificação por exercício cumulativo de oficios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
A lei cria uma gratificação para defensores públicos federais que trabalham simultaneamente em mais de um ofício (setor ou especialidade) da Defensoria Pública da União. O valor corresponde a um terço do subsídio para cada 30 dias de exercício cumulativo, paga proporcionalmente. A lei também autoriza deslocamento com diárias para esses profissionais e prevê regulamentação em 60 dias.
Cria gratificação de 1/3 do subsídio para cada 30 dias de exercício em dois ou mais ofícios da Defensoria Pública da União
Requer designação específica com período superior a 3 dias úteis; não se aplica a férias, plantão ou atuação em feitos determinados
Defensores que se deslocarem para outras localidades terão direito a diárias de 1/30 do subsídio
Conselho Superior regulamenta em até 60 dias, vedadas alterações que aumentem o gasto previsto
Custeio pelas dotações orçamentárias existentes da Defensoria; observa Lei de Responsabilidade Fiscal
Vigor na publicação, mas efeito financeiro só após regulamentação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remuneração de servidores públicos federaisDefensoria Pública da UniãoDeslocamento de pessoal para localidades diversas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 169 e ADCT art. 98)
CitaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
08/08/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR).
08/08/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.