Institui a gratificação por exercício cumulativo de oficios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 21/07/2014
- Última votação
- 08/08/2023
- Tema
- Administração Pública
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.726/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4086/2023 ↗
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
08/08/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.