Recompra de cotas e transferência de fundos de investimento para desenvolvimento regional
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE); e para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/10/2024
- Última votação
- 12/12/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.102/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4096/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera as regras dos Fundos de Investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor), permitindo que eles recomprem suas próprias cotas com deságio e doem os recursos economizados aos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e Nordeste (FDNE) para investimento em infraestrutura, especialmente ferrovias. Quando os fundos encerrem, todo saldo restante também vai para FDA e FDNE.
- Autoriza Finam e Finor a recomprar suas próprias cotas em bolsa com desconto sobre o patrimônio líquido
- Primeira recompra usa cotação de fechamento do dia 28 de junho de 2024 como referência inicial
- Economias da recompra (deságio) são doadas gratuitamente ao FDA (Amazônia) e FDNE (Nordeste) para investir em concessões de infraestrutura do Novo PAC
- FDNE específico deve aplicar recursos em ferrovias que já receberam apoio anterior do fundo
- Quando Finam e Finor encerrarem, todos os saldos patrimoniais restantes (não sacados) vão para FDA e FDNE, respectivamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.165, de 10 de junho de 2021→ MPV 1017/2020 · Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.
- CitaMedida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001
- CitaMedida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001
- CitaDecreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023 (Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE); e para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.096, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CPOVOS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CINDRE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.