PL 41/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
20/07/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

Ementa

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2

Última votação

há 4 dias

20/07/2026

Resultados por votação

  • 20/07/2026Deferido o requerimento REQ 2726/2026 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD
  • 17/07/2026Deferido o Requerimento n. 2726/2026, nos termos do artigo 104, caput, do RICD.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/07/2026 · Deferido o requerimento REQ 2726/2026 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/07/2026 · Deferido o Requerimento n. 2726/2026, nos termos do artigo 104, caput, do RICD.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal