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PL 41/2026 · Câmara dos Deputados

Internação de adolescentes por crueldade animal

Ementa oficial:Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
20/07/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto adiciona uma nova hipótese ao Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir internação de adolescentes que cometam atos infracionais com "extrema crueldade" contra animais. Atualmente, a lei só autoriza internação em casos de violência contra pessoas humanas; essa mudança estende a medida mais severa também para crimes graves contra animais não humanos.

  • Adiciona inciso IV ao art. 122 do ECA: internação será possível quando o ato infracional envolver 'extrema crueldade contra a vida de animal não humano'
  • Mantém a internação como medida excepcional, restrita a situações graves (equivalente à violência contra pessoa)
  • Justificativa menciona caso recente de morte brutal de cão ('Orelha'), buscando responder a demanda social por punição mais severa
  • A medida incide sobre adolescentes autores de ato infracional, não modifica o direito penal comum (Código Penal)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção animal e bem-estar animalMedidas socioeducativas para menores infratoresAto infracional de crueldade animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosana ValleEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 meses

20/07/2026

Resultados por votação

  • 20/07/2026Deferido o requerimento REQ 2726/2026 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD
  • 17/07/2026Deferido o Requerimento n. 2726/2026, nos termos do artigo 104, caput, do RICD.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/07/2026 · Deferido o requerimento REQ 2726/2026 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/07/2026 · Deferido o Requerimento n. 2726/2026, nos termos do artigo 104, caput, do RICD.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/07/2026, 10:35·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal