Dispõe sobre a possibilidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil possa intervir como assistente de defesa em ação penal.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 19/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
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