Dispõe sobre a proteção do direito de silêncio do investigado ou acusado, estabelecendo que a falta de aviso sobre o direito de permanecer em silêncio só gerará nulidade processual se houver efetivo prejuízo à parte.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 19/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
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