Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a inaplicabilidade da multa prevista no § 8º do art. 334 quando o réu for intimado por edital.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 19/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
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