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PL 4113/2026 · Câmara dos Deputados

Crime de obstrução da atividade jornalística por agentes públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar o assédio judicial e a obstrução do trabalho jornalístico por agentes públicos.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria um novo crime — obstrução do trabalho jornalístico por agentes públicos — acrescentando o artigo 33-A à Lei de Abuso de Autoridade. A conduta inclui impedir, dificultar ou obstar a atividade jornalística ou divulgação de fatos de interesse público por meio de atos administrativos, força policial ou assédio processual temerário, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. O crime exige elemento subjetivo (beneficiar a si ou a outrem, ou agir por capricho).

  • Cria novo tipo penal no art. 33-A da Lei de Abuso de Autoridade para punir agentes públicos que impeçam ou obstaculizem atividade jornalística
  • Criminaliza três formas de obstrução: atos administrativos, uso de força policial e assédio processual temerário (judicial)
  • Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa
  • Exige elemento subjetivo: intenção de beneficiar a si/outrem ou agir por mero capricho (afastando condutas administrativas legítimas)
  • Objetivo explícito: enfrentar formas indiretas e contemporâneas de censura e intimidação de jornalistas

Temas identificados pela OlhoNaLei

liberdade de imprensaproteção de jornalistasabuso de autoridaderesponsabilização criminal de agentes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria novo tipo penal que demandará recursos para investigação, processamento criminal e eventual encarceramento de condenados, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019→ PL 7596/2017 · Tipos penais de abuso de autoridade

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar o assédio judicial e a obstrução do trabalho jornalístico por agentes públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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