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PL 4116/2025 · Câmara dos Deputados

Restrições à venda e publicidade de bebidas energéticas

Ementa oficial:Regula a comercialização, a publicidade e o consumo de bebidas energéticas e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/08/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe a venda de bebidas energéticas para menores de 18 anos e em ambientes escolares, além de restringir publicidade que associe o produto a práticas esportivas ou melhor desempenho. Exige alertas nos rótulos sobre riscos de consumo para gestantes, idosos e pessoas com doenças cardíacas, hepáticas ou metabólicas, bem como a informação clara sobre quantidade de cafeína e estimulantes.

  • Proíbe venda e fornecimento de bebidas energéticas a menores de 18 anos
  • Veda comercialização em escolas, creches, universidades e estabelecimentos de ensino
  • Proíbe associação publicitária a práticas esportivas ou melhora de desempenho mental/físico/sexual
  • Obriga rótulos com advertências claras sobre riscos para gestantes, idosos e portadores de doenças cardíacas/hepáticas/metabólicas
  • Multas de 10 a 500 UFIR, suspensão e cassação de licença em casos de reincidência

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do consumidorRegulação de bebidasSaúde de menores e adolescentesPublicidade enganosa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Antonio Carlos RodriguesEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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