Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.878/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4121/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Eleitoral para estabelecer limites de gastos nas campanhas municipais (prefeito e vereador) com base nos valores de 2016 corrigidos pela inflação. Também permite que candidatos usem recursos próprios até 10% do limite de gastos permitido e reduz o limite para segundo turno a 40% do valor da primeira volta.
Limite de gasto nas campanhas municipais equivalente ao de 2016, atualizado anualmente pelo IPCA
Limite reduzido para segundo turno de prefeito: 40% do valor da primeira volta
Candidatos podem usar recursos próprios até 10% do limite de gastos do cargo que disputam
Atualização do limite será feita usando índice do IBGE (IPCA) ou índice substituto
Vigência imediata após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de campanhasgastos eleitorais municipaislimites de campanhaíndice de correção monetária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais.