"Estende, pelo período em que perdurar a pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) no Brasil, o desconto de 100% (cem por cento) sobre a tarifa de energia elétrica de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e dá outras providências."
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 07/08/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
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Ementa
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