Prioridade para gestantes e lactantes em proteção epidemiológica
Ementa oficial:Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para assegurar a prioridade de as gestantes e lactantes receberem insumos de qualquer natureza para a proteção contra epidemias ou agravos inusitados à saúde.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 29/10/2024
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir que gestantes e lactantes tenham prioridade no acesso a insumos de proteção contra epidemias e agravos à saúde durante surtos ou situações de emergência sanitária.
- Acrescenta § 12 ao art. 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Garantindo prioridade a gestantes e lactantes no recebimento de insumos (vacinas, medicamentos, equipamentos de proteção) durante epidemias ou agravos inusitados
- Prioridade se aplica a insumos de qualquer natureza, conforme normas regulamentadoras
- Vigência após 180 dias da publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 3 meses
05/05/2026
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Resultado da votação — 15/10/2025 · Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
