Prioridade para gestantes e lactantes em proteção epidemiológica
Ementa oficial:Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para assegurar a prioridade de as gestantes e lactantes receberem insumos de qualquer natureza para a proteção contra epidemias ou agravos inusitados à saúde.
A proposição acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir que gestantes e lactantes tenham prioridade no acesso a insumos de proteção contra epidemias e agravos à saúde durante surtos ou situações de emergência sanitária.
Acrescenta § 12 ao art. 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente
Garantindo prioridade a gestantes e lactantes no recebimento de insumos (vacinas, medicamentos, equipamentos de proteção) durante epidemias ou agravos inusitados
Prioridade se aplica a insumos de qualquer natureza, conforme normas regulamentadoras
Vigência após 180 dias da publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção materna e infantilEmergências sanitáriasDistribuição de insumos em crise epidemiológica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.