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PL 414/2026 · Câmara dos Deputados

Normas para instalação e operação de grandes data centers

Ementa oficial:Estabelece normas gerais para instalação, operação, expansão e desativação de data centers de grande porte no território nacional, disciplinando uso de água, energia, proteção ambiental, compensações obrigatórias, monitoramento e proteção socioeconômica.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição estabelece regras nacionais para instalação, operação e expansão de grandes data centers, exigindo uso de água não concorrente com abastecimento humano, energia 100% renovável, licenciamento ambiental rigoroso, monitoramento contínuo e investimento obrigatório de 5% do capital em medidas socioambientais para empreendimentos acima de R$ 1 bilhão.

  • Data centers com carga acima de 10 MW devem usar água de reúso, industrial ou dessalinizada — vedado poço profundo ou reservatório público
  • Empreendimentos com mais de 20 MW devem contratar energia 100% renovável e comprovar estabilidade do sistema elétrico local
  • Exigência obrigatória de EIA/RIMA e audiências públicas presenciais, mesmo em zonas de processamento de exportação
  • Proibição de instalação a menos de 1 km de áreas residenciais, escolas, hospitais, comunidades indígenas ou quilombolas
  • Compensação socioambiental obrigatória de mínimo 5% do investimento total para projetos acima de R$ 1 bilhão
  • Monitoramento contínuo com divulgação mensal pública de consumo hídrico, energético, emissões e ruído

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança hídrica e gestão de água industrialGovernança e participação social em licenciamento ambientalTransparência e monitoramento contínuo de infraestruturaMitigação e compensação socioambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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