Regulamentação profissional do técnico em nutrição e dietética
Ementa oficial:Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/08/2023
- Última votação
- 02/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.924/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5056/2013 ↗
Em resumo
A proposição cria a profissão legalmente regulamentada de técnico em nutrição e dietética, exigindo diploma de curso técnico de nível médio e inscrição em conselho profissional para o exercício. Altera a Lei nº 6.583/1978 para incluir técnicos em nutrição na estrutura dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição, com participação garantida quando representarem mais de 10% dos profissionais inscritos.
- Profissão privativa de portadores de diploma técnico de nível médio, reconhecido e registrado em órgão competente
- Exigência de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas para exercer a profissão
- Curso técnico com carga mínima de 800 a 1.500 horas de aula
- Direito de atuação garantido a quem já exerce há 12+ meses na data de publicação
- Atividades supervisionadas por nutricionista profissional (nível superior)
- Representação garantida em conselhos quando técnicos ultrapassarem 10% dos inscritos, com anuidade limitada a 50% da do nutricionista
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovadas a emenda de redação e a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Gilson Marques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.